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1.
Preamble
1.1
The Evangelical Lutheran Church in America (ELCA) and the
Evangelical Church of the Lutheran Confession in Brazil (IECLB)
confess our common faith in the triune God, and together affirm
that we are called, sent, and empowered to participate in God's
mission in the world.
1.2
We confess together that the Gospel of Jesus Christ, as
found in Holy Scripture and as interpreted and confessed in the
ecumenical creeds and the Lutheran Confessions, is the power of
God that creates, equips, and sustains the Church for faithful
mission.
1.3
As churches who have received abundant gifts and resources
for mission and ministry from Jesus Christ, the Head of the
Church, we affirm our common commitment to accompany each other in
faithful mission to the world God loves through the sharing of
those gifts and resources.
1.4
As member churches of the Lutheran World Federation (LWF)
and the World Council of Churches (WCC) we affirm our common
commitment to cooperative mission in the spirit of accompaniment
both within the Lutheran communion and within the larger
ecumenical arena.
1.5
With gratitude for the abundant grace and gifts of God, we
join together in this Covenant for Cooperative Mission and commit
ourselves to a relationship of mutual respect as we seek together
to hear, understand, and respond to God's call to mission.
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1.
Preâmbulo
1.1
Como Igreja Evangélica Luterana na América (ELCA) e
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB)
confessamos nossa fé comum no Deus Triuno e afirmamos juntos
sermos chamados, enviados e capacitados para participar da missão
de Deus no mundo.
1.2
Confessamos juntos que o evangelho de Jesus Cristo, como se
encontra nas Escrituras Sagradas e como é interpretado e
confessado pelos credos ecumênicos e os escritos confessionais
luteranos, é o poder de Deus que cria, capacita e sustenta a
Igreja para o fiel cumprimento da missão.
1.3
Como igrejas que receberam de Jesus Cristo, a cabeça da
Igreja, abundância de dons e recursos para os ministérios e a
missão, afirmamos nosso compromisso comum de acompanharmos uns
aos outros no fiel cumprimento da missão neste mundo amado por
Deus, compartilhando aqueles dons e recursos.
1.4
Como igrejas-membro da Federação Luterana Mundial (FLM) e
do Conselho Mundial de Igrejas (CMI) afirmamos nosso compromisso
comum para uma missão cooperativa no espírito de acompanhamento
tanto no âmbito da comunhão luterana como na área ecumênica
maior.
1.5
Com gratidão pelos abundantes dons da graça de Deus, nós
nos aliamos como parceiros neste Convênio para Missão
Cooperativa e nos comprometemos com um relacionamento de mútuo
respeito enquanto juntos buscamos ouvir, entender e corresponder
ao chamado de Deus para a missão.
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2.
Background
2.1
On February 1, 1990, the Presiding Bishop of the ELCA and
the Pastor President of the IECLB signed an agreement for the
sharing of ministries and programs between the churches. The
document stipulated that the agreement would be in effect for 10
years, after which its terms should be reappraised. With the
mutual consent of both churches, a review of cooperative mission
during the ten year term of the agreement was undertaken in the
year 2000.
2.2
Both the ELCA and the IECLB expressed a desire to continue,
to strengthen, and to expand cooperative activities in mission
and, through a process of consultations in both Chicago and Porto
Alegre, have concluded the present agreement.
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2.
Antecedentes
2.1
Em 01 de fevereiro de 1990, o então Bispo Dirigente da
ELCA e o Pastor Presidente da IECLB assinaram um convênio com o
fim de compartilhar ministérios e programas de ação entre ambas
as Igrejas. O documento estipulava uma vigência de dez anos para
este convênio, após o que as condições deveriam ser
reavaliadas. Num procedimento de consenso entre ambas as Igrejas,
uma revisão da missão cooperativa durante os dez anos de duração
do convênio foi realizada durante o ano de 2000.
2.2
A ELCA e a IECLB expressaram ambas o desejo de continuar,
de fortalecer e de ampliar atividades cooperativas na missão e,
num processo de consultas tanto em Chicago como em Porto Alegre,
definiram o teor do presente convênio. |
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3.
Terms of the Agreement
3.1
Confident that the Holy Spirit is leading us toward greater
unity as we accompany each other in mission and ministry, the
Evangelical Lutheran Church in America and the Evangelical Church
of the Lutheran Confession in Brazil agree that, with the help of
God, we will:
3.1.1
Share resources for mission and ministry within our
respective churches in the following programmatic areas:
3.1.1.a Social
ministries, programs, and projects, including those in support of
peace, justice, and the integrity of creation, and advocacy and
education on human rights issues.
3.1.1.b
Congregational ministries, including worship, Christian
education, stewardship, and evangelism resources.
3.1.1.c Domestic
mission programs, including congregational renewal, new
congregational starts, and outreach among ethnic and immigrant
communities.
3.1.1.d Programs
and projects that lead to and support sustainable development.
3.1.1.e
Leadership development programs for both lay and clergy
within the churches.
3.1.1.f Theological
scholarship and education, including, but not limited to,
sabbatical assistance, scholarships,
and faculty and student exchanges.
3.1.1.g Graduate and
undergraduate education, including, but not limited to, faculty
and student exchanges.
3.1.2 Encourage
and facilitate the development of relationships between synods,
congregations, and church-related institutions and agencies,
including, but not limited to, both educational and service-
related visits by members of our respective churches.
3.1.3 Share
information through a variety of communications media with both
the membership of our respective churches and the larger Lutheran
communion in order to keep them informed about our joint ventures
in mission and ministry.
3.1.4 Promote the
strengthening of ecumenical relationships, cooperative mission,
and resource sharing both among the Lutheran churches in Central
America, the Caribbean, South America, and North America and
within the wider ecumenical arena, including the encouragement and
facilitation of South-to-South and South-to-North exchanges of
mission personnel.
3.1.5 Work
together, in exercising our mutual public responsibility, by
co-developing documents, e.g., study documents and messages, that
address social, economic, political, and ethical issues affecting
church and society.
3.2
Appendix 1 lists, in general terms, those areas of mission
and ministry, coming under these five commitments, that our
churches will explore as having potential for cooperative work. As
particular programs, ministries, or projects are agreed upon,
guidelines governing the relationship will be developed between
the cooperating divisions, departments, synods, congregations or
agencies. Such guidelines will then be appended to this document. |
3.
Condições do Convênio
3.1
Confiantes de que o Espírito Santo está nos guiando para
uma maior unidade enquanto nos acompanhamos uns aos outros em missão
e serviços, a Igreja Evangélica Luterana na América e a Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil ambas acordam que,
com o auxílio de Deus, vão:
3.1.1 Compartilhar
recursos para missão e serviços no âmbito de nossas respectivas
Igrejas nas seguintes áreas programáticas:
3.1.1.a Serviços,
programas e projetos sociais, incluindo tais em apoio a paz,
justiça e integridade da criação, e advocacia e educação
em assuntos de direitos humanos.
3.1.1.b
Pastorais comunitárias, incluindo recursos para culto,
educação cristã, mordomia
e evangelização.
3.1.1.c Programas
de missão interna, incluindo reavivamento comunitário,
criação de novas comunidades e extensão da missão a
grupos étnicos e de imigrantes.
3.1.1.d
Programas e projetos que têm em vista e apóiam um
desenvolvimento sustentável.
3.1.1.e
Programas para o treinamento de lideranças tanto para
leigos como para obreiros e obreiras no âmbito das igrejas.
3.1.1.f
Educação teológica e bolsas de estudo teológico,
incluindo (mas não limitado a) apoio durante períodos sabáticos,
bolsas de estudo, intercâmbio entre docentes e estudantes.
3.1.1.g
Educação em nível universitário e pré-universitário,
incluindo (mas não limitado
a) intercâmbio entre professores e estudantes.
3.1.2 Encorajar
e facilitar o desenvolvimento de relações entre sínodos,
comunidades, instituições e entidades relacionadas com as
igrejas, incluindo (mas não limitado a) visitas relacionadas com
educação e diaconia por membros de nossas respectivas igrejas.
3.1.3 Compartilhar
informação através dos mais diversos meios de comunicação
tanto com os membros de nossas igrejas como também com a comunhão
luterana maior, a fim de mantê-los informados a respeito de
nossos empreendimentos comuns em termos de missão e serviços.
3.1.4 Promover
o fortalecimento de relações ecumênicas, da missão cooperativa
e do compartilhar de recursos tanto entre as igrejas luteranas na
América Central, no Caribe, na América do Sul e na América do
Norte como também no âmbito ecumênico maior, incluindo o
encorajamento e a facilitação do intercâmbio de missionários/as
entre sul-sul e sul-norte.
3.1.5 Colaborar
no exercício de nossa responsabilidade pública comum, elaborando
em conjunto posicionamentos, p. ex. documentos de estudo e
manifestações com relação a assuntos sociais, econômicos, políticos
e éticos que afetam a igreja e a sociedade.
3.2
O apêndice n( 1 relaciona, em termos gerais, as áreas de
missão e serviços que cabem sob esses cinco propósitos que
nossas igrejas pretendem explorar como potencial para o trabalho
cooperativo. À medida que forem feitos acordos sobre programas,
pastorais ou projetos específicos, diretrizes que definem as relações
serão estabelecidas entre os respectivos setores, departamentos,
sínodos, comunidades ou agências que passarem a cooperar. Tais
diretrizes então serão anexadas a este documento. |
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4.
Evaluation and Reporting
4.1
It is agreed that all cooperative ministries, programs, and
projects developed under the terms of this covenant will include
evaluative and reporting procedures to ensure both continuing
mission-effectiveness and cost-effectiveness in the allocation of
mutual resources for mission.
4.2
This covenant shall be in effect for 10 years, from the
date of its signing, at the end of which time a comprehensive
evaluation of the impact of the Covenant on the mission and
ministries of our respective churches will be made. Following such
evaluation, this covenant will be revised, renewed, or rescinded,
at the mutual consent of the churches. |
4.
Avaliação e Prestação de Contas
4.1
Fica combinado que todos os serviços, programas e projetos
de cooperação desenvolvidos sob as condições do presente convênio
deverão prever procedimentos de avaliação e prestação de
contas, a fim de assegurar constante eficiência em termos de missão
e de custos, compatíveis com os recursos destinados por ambas as
partes para a missão.
4.2
O presente convênio terá vigência de 10 anos, a partir
da data de sua assinatura. No fim deste período será feita uma
avaliação geral e ampla do impacto deste convênio sobre a missão
e os serviços de nossas igrejas. Após tal avaliação, este convênio
será revisto, renovado ou rescindido, com base em consenso mútuo
das igrejas. |
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5.
Revision or Rescission of the Covenant
5.1
This Covenant for Cooperative Mission may be revised,
totally or in part, at any time at the request of either church,
and with the mutual consent of both churches.
5.2
Individual ministries, programs, or projects developed
under the terms of this covenant may be discontinued at the
request of either party after due consultation without abrogating
the covenant.
5.3
This Covenant for Cooperative Mission may be rescinded at
the request of either party with the agreement that, should the
Covenant be rescinded, the churches will settle their existing
accounts within a period of one year.
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5.
Revisão ou Rescisão do Convênio
5.1
Este Convênio para Missão Cooperativa pode ser revisto,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, a pedido de uma das igrejas,
e mediante consenso de ambas as igrejas.
5.2
Pastorais, programas ou projetos específicos desenvolvidos
segundo as condições deste convênio podem sofrer solução de
continuidade a pedido de uma das partes, e após devida consulta,
sem revogar o convênio.
5.3
Este Convênio para Missão Cooperativa pode ser rescindido
a pedido de uma das partes, ficando combinado que, no caso de
rescisão, as igrejas acertarão as contas pendentes dentro do
prazo de um ano.
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